21/07/2017 - Órgãos foram responsabilizados pela ineficiência das ações de fiscalização dos barcos pesqueiros no litoral do Estado e pelo consequente aumento da mortalidade de tartarugas. Leia mais. ↓
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta condenou o IBAMA e a UNIÃO (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca), dentre outras medidas, à obrigação de realizar inspeção anual em todas as embarcações pesqueiras registradas pelos órgãos competentes no Estado de Sergipe, para verificar o cumprimento da Instrução Normativa nº 31/2004, do Ministério do Meio Ambiente, quanto à obrigatoriedade do uso do TED (dispositivo excludente de tartarugas). A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº 0800953-72.2014.4.05.8500, promovida pelo Ministério Público Federal, condenação inédita na legislação pesqueira no Brasil.
O inquérito apurou que os órgãos de controle ambiental não fazem uma fiscalização satisfatória da pesca ilegal no litoral do Estado de Sergipe, uma das principais fontes de mortalidade de tartarugas marinhas na região, que teve um incremento de 15,6% entre 2009 e 2010. Os fatos foram comprovados pelo Relatório de Fiscalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Após defesa dos réus, o juiz considerou que “o aumento da reprodução e da desova de tartarugas marinhas no litoral sergipano só deveria redundar em um enorme fator de preocupação dos órgãos fiscalizatórios sobre esse assunto; porém, ao contrário do que seria esperado deles, o descaso aumentou e a mortandade continuou ocorrendo, mesmo no curso do apuratório investigativo deflagrado pelo MPF para solucionar o problema”.
O juiz determinou que os réus realizem de maneira satisfatória a fiscalização para que “as mais variadas espécies de quelônios que transitam pelo litoral sergipano estejam livres da pesca predatória”. Por isso, obrigou o IBAMA e a União (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca) a fiscalizar anualmente o uso do TED pelas embarcações de arrasto de camarão; a verificar regularidade dos registros/licenças/autorizações dos barcos; a exigir dos proprietários das embarcações pesqueiras a implementação das medidas indicadas no art. 32 da Lei nº 11.959/2009, sobre a utilização de mapa de bordo e dispositivo de rastreamento por satélite, ou outro dispositivo ou procedimento “que possibilite o monitoramento a distância e permita o acompanhamento, de forma automática e em tempo real, da posição geográfica e da profundidade do local de pesca da embarcação”.
No litoral dos estados de Alagoas, Sergipe e norte da Bahia, o arrasto de camarão é a pescaria que mais interage com indivíduos adultos de tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea). A captura incidental de tartarugas nessa fase de vida, de grande importância biológica, pois levam até quase 30 anos para atingir a maturidade sexual, é uma das mais graves ameaças à sobrevivência da população dessa espécie na região Nordeste do Brasil. Para o analista ambiental do Centro Tamar/ICMBio, César Coelho, é fundamental recomendar a ampliação do período de defeso e da área de exclusão da pesca, associando aos programas de monitoramento das capturas incidentais, à fiscalização, à contínua avaliação de parâmetros da biologia dos camarões, espécie-alvo da pescaria e contínuas ações de sensibilização e educação ambiental junto ao setor pesqueiro, para que resultados efetivos possam iniciar a redução da mortalidade das tartarugas.
O TAMAR começou em 1980 a proteger as tartarugas marinhas no Brasil. Com o patrocínio da Petrobras, por meio do programa Petrobras Socioambiental, hoje o projeto é a soma de esforços entre a Fundação Pró-TAMAR e o Centro Tamar/ICMBio. Trabalha na pesquisa, proteção e manejo das cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, todas ameaçadas de extinção: tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea) e tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea). Protege cerca de 1.100 quilômetros de praias e está presente em 25 localidades, em áreas de alimentação, desova, crescimento e descanso das tartarugas marinhas, no litoral e ilhas oceânicas dos estados da Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
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